

A renda familiar per capita não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo. Isso significa dividir toda a renda da casa pelo número de pessoas.



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Existem dois critérios de renda: a do próprio INSS e a do Judiciário
Para o INSS a renda familiar per capita (por cabeça) não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo. Isso significa dividir toda a renda da casa pelo número de pessoas. Nesta condição o benefício poderá ser concedido mais rapidamente na vida administrativa
Para a Justiça, este critério muda e a renda familiar per capita (por cabeça) não pode ultrapassar ½ do salário mínimo, valor este que se obtém através da somatória de toda renda familiar, dividida por todos os integrantes do núcleo familiar.- Judicialmente os critérios são mais favorecidos, mas este critério de cálculo é de muita importância para a concessão do seu benefício, portanto, é necessário saber quem é seu núcleo familiar e a renda de quem integrará a renda familiar



